TRF2 - 5002509-67.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002509-67.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ODINA FERREIRA SANTOSADVOGADO(A): NAYARA OLIVEIRA DE MOURA RUI (OAB ES022637) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ODINA FERREIRA SANTOS em face de BRADESCO S.A. e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
III) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide.
IV) Intimem-se. -
18/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:02
Determinada a citação
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18/09/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002509-67.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ODINA FERREIRA SANTOSADVOGADO(A): NAYARA OLIVEIRA DE MOURA RUI (OAB ES022637) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por ODINA FERREIRA SANTOS em face do(a) BRADESCO S.A. e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Irregularidade formal do processo A petição inicial deve conter as informações previstas no art. 319 do CPC/2015, bem como vir instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320, do precitado diploma.
Examinando o que contido no processo, observo a existência de defeito(s) ou irregularidade(s) quanto ao(s) seguinte(s) elemento(s): Elemento defeituoso/irregular: litispendência Defeito/irregularidade: a parte autora deve manifestar-se quanto aos autos de nº 5002507-97.2025.4.02.5004, esclarecendo sobre possível litispendência, tendo em vista que os processos possuem as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
Do exposto, determino que, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, a parte autora emende ou complete a exordial, sanando o(s) defeito(s) ou irregularidade(s) apontada(s) acima, ficando, desde logo, advertida de que, se não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida e, por efeito, o processo será extinto, sem resolução do mérito (CPC/2015, arts. 321, 330, e 485, inciso I).
Esgotado o prazo fixado para que a parte autora complete ou emende a petição inicial, com ou sem adoção das providências determinadas, voltem os autos conclusos.
Intime-se. -
25/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:28
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:04
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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