TRF2 - 5009031-59.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 09:03
Determinada a citação
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10/09/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009031-59.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ADRIANA SILVA RAMALHO DE JESUSADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO FREIRE OLIVEIRA (OAB RJ167886) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por ADRIANA SILVA RAMALHO DE JESUS, em face do INSS, na qual se pleiteia a concessão de pensão por morte, na qualidade de cônjuge, em razão do falecimento de LUIZ FERNANDO DE JESUS, ocorrido em 24/12/2024, conforme certidão de óbito (evento 1, CERTOBT10).
O benefício foi indeferido em razão da falta de qualidade de segurado do instituidor. Verifico a necessidade de emenda à inicial.
Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promova a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Juntar informação se o(a) falecido(a) deixou outros dependentes que possam ser habilitados à pensão (filhos menores de 21 anos ou companheiro(a)/cônjuge), e, sendo o caso, fornecer seus dados qualificativos, CPFs e endereços; 2 - Retificar/justificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao benefício econômico pretendido com o ajuizamento da demanda, in casu, referindo-se aos valores do benefício pretendido, somando-se as parcelas atrasadas, bem como as doze prestações vincendas após o ajuizamento da ação, na forma do artigo 292, § 2º, do CPC.
Para fins de justificação do valor atribuído à causa deverá a parte autora anexar aos autos cálculo de simulação do valor do benefício pretendido e a planilha com a soma das prestações atrasadas e vincendas requeridas. e a dedução do valor recebido e a receber caso mantida a aposentadoria sem a revisão pleiteada.
Outrossim, para a efetivação do cálculo de simulação do benefício pretendido com o propósito de justificar o valor atribuído à causa, a parte autora também pode utilizar serviços de contadoria ou uma das diversas ferramentas online para apuração de cálculos judiciais, por exemplo, o seguinte site: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/; 3 - Juntar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício pleiteado, que pode ser obtida no site https://meu.inss.gov.br.
Cumpridas ou não as determinações acima, voltem conclusos. -
29/08/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 08:48
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009031-59.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 11:18
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/08/2025 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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