TRF2 - 5008965-92.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95 e 91
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22/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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22/08/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 93, 94, 95
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 93, 94, 95
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008965-92.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: CARLOS ROBERTO GATTIADVOGADO(A): MARCOS BENSIMAN IUNES (OAB RJ124230)REQUERENTE: SANDRA VALERIA DE CAMPOS GATTIADVOGADO(A): NAZARETH DIRCE REARTE (OAB RJ172562)REQUERENTE: JULIANA GATTIADVOGADO(A): NAZARETH DIRCE REARTE (OAB RJ172562)REQUERENTE: FELIPE GATTIADVOGADO(A): NAZARETH DIRCE REARTE (OAB RJ172562) DESPACHO/DECISÃO 1.
Evento 79: HOMOLOGO as habilitações de SANDRA VALERIA DE CAMPOS GATTI (CPF n. *00.***.*16-06, JULIANA GATTI (CPF n. *27.***.*58-41 e FELIPE GATTI (CPF n. *34.***.*65-89, nos termos dos arts 110, 313, §§1º e 2º e art. 689 e 691 do CPC, na qualidade de sucessores do autor CARLOS ROBERTO GATTI. Promova a Secretaria as anotações necessárias quanto à inclusão do(s) sucessor(es) habilitado(s).
Ressalto que o nome do autor originário deverá permanecer no polo ativo da presente, meramente para fins de identificação de eventual ocorrência de prevenção. 2.
Evento 86: indefiro o pedido de arbitramento de honorários sucumbenciais por expressa vedação legal (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/2001).
Lado outro, defiro o destaque de honorários contratuais, da ordem de 30%, em favor da advogada FERNANDA DE OLIVEIRA BALBI NUNES.
A documentação por si acostada comprova a contratação pelo falecido e a anuência com o valor dos honorários requeridos, via aplicativo de mensagens. Descabe acolher a impugnação formulada no evento 87 pois não se verifica desídia tal no patrocínio da ação que impeça a advogada de receber os honorários comprovadamente contratados, ausente perda de prazo certificado ou perecimento do direito discutido.
A execução deu-se de forma invertida, conforme despacho de evento 66, daí porque despiciendo apresentasse a parte exequente, naquele momento, cálculos próprios.
Além disso, os herdeiros não contestam a validade ou o valor do contrato assinalado e eventual demora na comunicação da advogada após o falecimento do genitor não resultou, como dito, em perda processual, muito menos abandono da causa. 3.
Evento 75: homologo os valores apresentados pela União Federal conforme anexo 2.
Em que pese o requerimento de habilitação tenha o condão de suspender o processo (art. 313, §1º, CPC), a parte exequente manifestou-se sucessivamente nos autos e, inclusive, sobre os valores executados (evento 80), daí porque infere-se sua ciência inequívoca acerca do apresentado no evento 75.
Não lhe socorre a manifestação aposta no evento 80 porque verifica-se que já no evento 75 a União apresentou o anexo 2 com a planilha descritiva dos cálculos de modo que, comparecendo aos autos posteriormente, lhe cabia impugná-la tempestivamente e, não o tendo feito, tal direito encontra-se precluso a este tempo.
Expeça a Secretaria as minutas do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora, referente à condenação dos atrasados; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, relativo aos honorários sucumbenciais deferidos pela Turma Recursal (Evento ); d) em favor do advogado, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (Evento).
A seguir, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, acerca das minutas de RPV/PRECATÓRIO expedidas.
Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), notifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito. 6.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. -
20/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:45
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 21:24
Juntada de Petição
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06/06/2025 21:08
Juntada de Petição
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13/05/2025 17:01
Juntada de Petição
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29/04/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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29/04/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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28/04/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:37
Determinada a intimação
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28/04/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 10:52
Juntada de Petição
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12/04/2025 10:40
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:40
Juntada de Petição
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18/12/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/11/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 20:25
Determinada a intimação
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11/11/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:27
Determinada a intimação
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05/08/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 15:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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05/06/2024 15:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/06/2024 15:54
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2024
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15/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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23/04/2024 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/04/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/04/2024 18:54
Juntada de Petição
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22/04/2024 18:53
Juntada de Petição
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19/04/2024 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 23:57
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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14/03/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/03/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/03/2024 19:10
Juntada de Petição
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04/03/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:29
Despacho
-
04/03/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/12/2023 20:39
Juntada de Petição
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08/12/2023 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/12/2023 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/12/2023 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/12/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/12/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2023 16:22
Juntada de Petição
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27/11/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 19:14
Despacho
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27/11/2023 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 10:49
Juntada de Petição
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05/10/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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18/09/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2023 09:54
Juntada de Petição
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16/09/2023 09:50
Juntada de Petição
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14/09/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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14/09/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 20:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2023 20:39
Despacho
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13/09/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 07:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 15:32
Despacho
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29/08/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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