TRF2 - 5006517-67.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 08:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50125402620254020000/TRF2
-
07/09/2025 10:44
Juntada de Petição
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/09/2025 15:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 29 Número: 50125402620254020000/TRF2
-
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
27/08/2025 18:06
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 23
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006517-67.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: LUCIANA MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR (OAB ES007564) DESPACHO/DECISÃO A parte executada LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS solicita o desbloqueio da quantia constrita em sua conta no Banco do Brasil alegando se tratar de valores impenhoráveis em razão de serem proventos de sua aposentadoria.
Em sua petição, alega, ainda, a inépcia da inicial, a nulidade da intimação e a prescrição das anuidades dos anos de 2016 e 2017 (Evento 26).
Pois bem, verifico que o benefício da aposentadoria da executada foi depositado no dia 04.06.2025, nos valores de R$2.986,00 e de R$50,00, totalizando R$3.036,00.
No entanto, em simples conferência com o extrato bancário apresentado nos autos, denota-se que no dia 10.06.25 o saldo era de R$210,73, não restando quase nada de seu provento.
Já nos dias 11.06.25 e 18.06.25, a executada recebeu pix de R$800,00 e de R$5.000,00, respectivamente, sendo os débitos na conta bancária no período do dia 04.06 (depósito da aposentadoria) a 20.06 (bloqueio sisbajud) consumiram o valor correspondente aos proventos da executada.
Dessa forma, indefiro o requerimento de desbloqueio dos valores constritos da executada LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS, no Banco do Brasil.
Intime-se.
Quanto às demais alegações, abra-se vista ao exequente para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. -
26/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:38
Despacho
-
26/08/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 21:50
Juntada de Petição
-
25/08/2025 21:29
Juntada de Petição
-
14/08/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
08/08/2025 18:12
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
08/07/2025 07:12
Juntado(a)
-
17/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:54
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 17:52
Juntado(a)
-
01/07/2024 07:20
Despacho
-
30/06/2024 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/03/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2024 09:55
Juntado(a)
-
13/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
22/06/2023 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2023 15:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/05/2023 15:18
Determinada a citação
-
17/05/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006340-75.2025.4.02.5117
Douglas Costa de Souza
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003014-69.2023.4.02.5120
Cosme Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2023 11:59
Processo nº 5010159-36.2023.4.02.5102
Carlos Roberto de Sousa Ferreira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/05/2024 18:42
Processo nº 5006331-16.2025.4.02.5117
Tiago de Oliveira Marcelino dos Santos
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000317-49.2025.4.02.5106
Isac Micael da Silva de Souza Ramos
Centro Federal de Educacao Tecnologica C...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00