TRF2 - 5101561-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5101561-70.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NATHALIA PEREIRA GUILHERMEADVOGADO(A): FRANCISCA IONELLE ALVES DE MEDEIROS DE LIMA (OAB RJ204497) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
15/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 12:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 12:13
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101561-70.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NATHALIA PEREIRA GUILHERMEADVOGADO(A): FRANCISCA IONELLE ALVES DE MEDEIROS DE LIMA (OAB RJ204497)SENTENÇA10.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de salário-maternidade à autora, com data de início em 26/05/2023 (data do fato gerador), e a pagar as parcelas vencidas pelo período de 120 (cento e vinte) dias após o termo inicial, atualizadas monetariamente.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 11.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 12.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 13.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 14.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 15.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 16.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 17.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 18.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/12/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 14:27
Não Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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