TRF2 - 5075618-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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08/09/2025 18:24
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075618-17.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCELA CARDOSO DORBACAO (Pais)ADVOGADO(A): HELIO LUIZ FERREIRA DE MELO (OAB RJ264049)AUTOR: DANILO CARDOSO GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HELIO LUIZ FERREIRA DE MELO (OAB RJ264049) DESPACHO/DECISÃO Evento 31 - Não há que se falar em revelia, uma vez que o INSS ainda não foi citado nos autos.
A revelia, nos termos do art. 344 do CPC, somente se configura quando o réu, regularmente citado, deixa de apresentar contestação no prazo legal, o que não se aplica ao presente momento processual.
Quanto ao pedido de cancelamento da perícia médica, não há fundamento legal ou processual que justifique tal medida.
A perícia já designada visa instruir adequadamente o feito, sendo providência de ofício do juízo, nos termos do art. 370 do CPC, especialmente em ações que envolvem benefícios assistenciais por deficiência. Assim, mantenho a perícia médica já designada, devendo a parte autora comparecer no dia, horário e local previamente informados, sob pena de prejuízo à instrução processual.
Intime-se a parte autora para ciência.
Sem prejuízo, devolvam-se os autos à Central de Perícias. -
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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04/09/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 14:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJB-RJ)
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04/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:52
Decisão interlocutória
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03/09/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 12:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12S)
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03/09/2025 12:17
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:20
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/08/2025 00:00
Intimação
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCELA CARDOSO DORBACAO (Pais)ADVOGADO(A): HELIO LUIZ FERREIRA DE MELO (OAB RJ264049)AUTOR: DANILO CARDOSO GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HELIO LUIZ FERREIRA DE MELO (OAB RJ264049) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANILO CARDOSO GOMES <br/> Data: 23/10/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR D
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26/08/2025 10:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJA-RJ)
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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29/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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28/07/2025 19:35
Juntada de Petição
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28/07/2025 18:50
Juntada de Petição
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28/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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28/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:32
Determinada a intimação
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25/07/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 17:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCELA CARDOSO DORBACAO - NORMAL
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25/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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