TRF2 - 5002299-23.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002299-23.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 45, indefiro, por ora, o requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal para consulta aos sistemas conveniados da Justiça Federal.
No evento 34, o Juízo autorizou que a exequente expedisse ofícios às empresas e aos órgãos cadastrais de praxe para a obtenção de endereços dos executados.
As informações deveriam ser endereçadas diretamente à CEF, que deveria informar a este Juízo os novos endereços a serem diligenciados. A Caixa Econômica Federal não comprovou nos autos o resultado das diligências autorizadas pelo Juízo.
Ressalte-se que a pessoa jurídica exequente é dotada de estrutura administrativa capaz de empreender as diligências necessárias, sem necessidade de sobrecarregar o Juízo com pesquisas visando à satisfação de seus interesses. Portanto, fixo o prazo de 15 dias para apresentação das respostas às diligências autorizadas no evento 34.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 ano. Decorrido o prazo de suspensão, sem que sejam localizados os executados ou bens penhoráveis, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição por 5 anos (art. 921, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo de 5 anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, dê-se vista à parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas no prazo de 15 dias (art. 921, § 5º, do CPC).
Nada requerido, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção. -
16/08/2025 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 06:03
Determinada a intimação
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03/07/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2025 20:33
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:54
Determinada a intimação
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24/03/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/02/2025 15:55
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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30/01/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/01/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 11:01
Decisão interlocutória
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13/12/2024 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/12/2024 12:32
Juntada de Petição
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02/12/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:15
Decisão interlocutória
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02/11/2024 23:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 12:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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04/10/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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04/10/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2024 13:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/10/2024 13:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2024 00:20
Juntada de Petição
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23/07/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 23:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2024 21:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2024 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2024 16:35
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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22/05/2024 16:35
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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30/04/2024 14:43
Determinada a citação
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22/04/2024 19:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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07/03/2024 18:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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06/03/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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