TRF2 - 5008183-62.2021.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 133, 134
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008183-62.2021.4.02.5102/RJ AUTOR: KELE CRISTINA BARROZO LUIZADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.AADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)ADVOGADO(A): LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770) DESPACHO/DECISÃO Evento 86 - Fixo os honorários periciais em R$4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais).
Tendo em vista o depósito judicial efetuado pela Cury (evento 111), intime-se o perito GABRIEL DOS REIS RODRIGUES para agendamento de data para perícia, devendo o Juízo ser informado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia e deverá seguir as orientações/diretrizes da Recomendação nº. 24/2024 do CJF para elaboração do laudo, bem como responder aos quesitos abaixo listados, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes.
ORIENTAÇÕES: 1.
Unidades Individuais: partes que são propriedade exclusiva, ligadas a um mesmo empreendimento e titularizadas pelos condôminos, nos termos do artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 2.
Empreendimento: propriedade comum dos condôminos e titularizada pelo condomínio, nos termos do artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 3.
Identificação da unidade/empreendimento: as unidades individuais serão identificadas com o endereço completo da edificação e matrícula no CRI; e o empreendimento será identificado com nome, endereço completo e CNPJ. 4.
Vícios de construção: anomalias que refletem, por exemplo: a) inadequação em relação à qualidade ou à quantidade especificada ou esperada; b) falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso ou que diminuem o seu valor, desde que decorrentes de erros no projeto da edificação, em sua execução, ou na utilização de material inadequado para as obras; c) edificação que não resiste às condições climáticas ou do solo, ou às intempéries previsíveis ou que acontecem com regularidade na região onde se encontra; d) defeitos aparentes ou ocultos detectados no âmbito do empreendimento nas áreas comuns ou privativas que, em regra, comprometem a higidez, a durabilidade e a resistência da obra. 5.
Utilização ou intervenção inadequada: uso inadequado de uma edificação, com potencial para reduzir de forma acentuada e anormal a sua vida útil, à medida que a ação contínua dos agentes agressivos sobre os materiais reduz a conservação de suas propriedades físicas, químicas e mecânicas.
Exemplo: utilização de equipamentos de ar-condicionado sobre estrutura que não suporta essa intervenção. 6.
Falta de conservação: é entendida como a falta dos cuidados usuais necessários visando o funcionamento normal do imóvel, como por exemplo, a execução de repintura de rotina, a manutenção periódica de rejunte, e a limpeza de calhas e tubulações de esgotos.
A falta ou deficiência na conservação de uma edificação dentro dos prazos exigidos pelos materiais reduz sua vida útil.
Dessa forma, quando as manifestações patológicas suscetíveis de ocorrer em função do desgaste normal não são reparadas a tempo, podem acarretar grandes prejuízos. 7.
Uso e desgaste: compreende todos os danos verificados e causados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da edificação. 8.
Eventos de causa externa: todos os eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro sobre a edificação ou sobre o solo em que a mesma está edificada, causem danos a ela, excluindo-se todo e qualquer dano sofrido pela edificação ou benfeitorias, causados por seus próprios componentes.
Exemplos de causas externas: vendavais, inundações ou alagamentos ocasionados por eventos extremos atípicos para a região do imóvel. 9.
Outros: todas as outras causas provocadoras de sinistros que não possam ser enquadradas nas anteriores. 10.
Atuação do perito: 10.1 As respostas aos quesitos, a fim de evidenciar que não são meras opiniões pessoais do perito, devem apresentar fundamentação técnica: a) baseada, preferencialmente, nos requisitos estabelecidos pelas Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; b) que demonstre amparo no entendimento técnico majoritário dos doutores quando da época da construção da edificação.
Observação: o entendimento técnico majoritário deve ser discriminado e correspondente àquele predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou o momento da construção do empreendimento. 10.2 Durante a perícia o perito deve abordar os quesitos que lhe forem submetidos, considerando eventuais apontamentos do assistente técnico, devendo a perícia ficar adstrita ao pedido feito pela parte autora. 10.3 O perito deve oportunizar aos assistentes técnicos acesso e contato antes, durante e após a perícia. 10.4 Todos os documentos apresentados pelas partes para a realização da perícia devem ser analisados, e deve-se apresentar uma mínima fundamentação para sua eventual utilização ou desconsideração na elucidação das questões correlatas. 10.5 O perito deve se limitar a analisar e explicar as prováveis causas e dinâmica de ocorrência de eventuais vícios de construção identificados no imóvel periciado de acordo com o padrão construtivo, prazo de garantia de projeto do sistema/componente e memorial descritivo do imóvel, evitando inserir no laudo informações quanto a custos de reparos que competem à manutenção do imóvel ou de melhorias de sistemas ou componentes não previstos no memorial descritivo do imóvel.
LAUDO - PARTE I 1.
Juízo solicitante: (texto) 2.
Número do processo: (números) 3.
Parte autora: (texto) 4.
Parte ré: (texto) 5.
Perito:(texto) 6.
Data da entrega do laudo: (números) 7.
Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números) 8.
Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI: (números) (texto) 9.
Tempo ou idade da edificação: (números) 10.
Data do habite-se: (números) 11.
Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números) 12.
Data limite mais provável a partir da qual os alegados vícios de construção teriam surgido pela primeira vez, considerando o conceito de prazo de garantia: (números por anomalia identificada) 13.
Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números) 14.
Valor venal aproximado de cada unidade; LAUDO - PARTE II 1.
Informe o perito se o morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR.
Em caso negativo, indicar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel. (texto e números) 2.
O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (sim ou não) Explique: (texto) 3.
O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique (texto) 4.
Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? (texto) 5.
As patologias descritas no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las, inclusive quanto às suas extensões. (texto) 6.
Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios de construção ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel, uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. (texto) 7.
Acaso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios de construção, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a esta constatação, com base nas normas técnicas vigentes à época da construção do empreendimento (CITAR a Norma Brasileira - NBR).
Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas. (texto) 8.
Na hipótese de terem sido constatados os vícios de construção alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões das respectivas NBRs aplicáveis à época da construção do imóvel, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. (texto) Observação: citar a NBR aplicável à época da construção do imóvel (a exemplo da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5.674 e NBR 14.037, que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção”). 9.
Acaso constatada a realização das manutenções referidas no item 8 supra, esclareça o perito se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade e se houve acompanhamento por responsável técnico.
A parte autora apresentou documentos que comprovam que foram realizadas manutenções? (texto) A ausência dessas manutenções, acaso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? (texto) 10.
Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção descritos na petição inicial.
Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados. (Estimar o custo de forma discriminada item por item.) (texto) Observação: este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo. (números) em reais R$ Dessa forma, apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 10.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil).
Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; (texto) 10.2. descrição completa dos serviços; (texto) 10.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; (texto) 10.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços, apresentando a respectiva memória de cálculo; (números) em reais (R$) 10.5. informar data base do orçamento, que preferencialmente deve considerar a mesma data base da petição inicial ou, se houver, aquela do orçamento apresentado pelo autor; (texto) 11.
Os vícios de construção identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não) 12.
Os quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo. (texto) (números) 13.
Outras informações que o(a) perito(a) entender pertinentes. (texto) (números) 14.
Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos, que comprovem a característica e a extensão da manifestação da anomalia observada (imagens) (vídeos). 15.
O laudo acostado pela parte autora está acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART pelo profissional técnico que o elaborou? Se sim, essa ART está de acordo com as normas do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
Os quesitos das partes encontram-se nos eventos 51, 52 e 53.
Dê-se ciência às partes.
Cientifique-se o perito nomeado deste despacho.
Iniciado os trabalhos, intime-se o perito para, querendo, informar seus dados bancários para fins de transferência de 50% dos honorários periciais depositados na conta de depósito judicial (evento 111), no prazo de 05 (cinco) dias, caso em que a Secretaria oficiará à CEF para transferência. -
18/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 21:11
Decisão interlocutória
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31/07/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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26/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008183-62.2021.4.02.5102/RJ AUTOR: KELE CRISTINA BARROZO LUIZADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)ADVOGADO(A): LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o recurso de Agravo de Instrumento não tem, em regra, efeito suspensivo e que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido no referido recurso (evento 2 do processo n. 5000193-58..2025.4.02..0000), intime-se a ré CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. para que dê cumprimento à decisão do evento 100.
Sem prejuízo, às partes sobre petição do evento 116.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, voltem conclusos. -
23/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:56
Determinada a intimação
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04/05/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 10:42
Juntada de Petição
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01/02/2025 11:17
Juntada de Petição - (P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para P04003967852 - NEI CALDERON)
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01/02/2025 11:17
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P04003967852 - NEI CALDERON)
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01/02/2025 11:17
Juntada de Petição - (p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY para P04003967852 - NEI CALDERON)
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01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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27/01/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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23/01/2025 13:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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13/01/2025 18:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50001935820254020000/TRF2
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10/01/2025 17:08
Juntada de Petição
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10/01/2025 16:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50001935820254020000/TRF2
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11/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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05/12/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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02/12/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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01/12/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2024 01:30
Despacho
-
19/09/2024 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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15/08/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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15/08/2024 08:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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14/08/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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14/08/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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13/08/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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12/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:00
Despacho
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13/06/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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17/05/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/05/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 18:32
Determinada a intimação
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26/04/2024 12:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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19/03/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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30/01/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/01/2024 20:30
Juntada de Petição
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26/01/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/01/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/01/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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19/01/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/01/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 14:09
Despacho
-
18/01/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/11/2023 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/11/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/11/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 16:47
Despacho
-
06/11/2023 18:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALLISSON ANTONIO BISPO DE CAMPOS - EXCLUÍDA
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08/09/2023 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/06/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/06/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2023 14:29
Juntada de Petição
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07/06/2023 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/05/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/05/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 21:44
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 23:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/12/2022 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/12/2022 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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01/12/2022 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/11/2022 18:44
Juntada de Petição
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28/11/2022 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/11/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/11/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 02:17
Despacho
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30/08/2022 09:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2022 20:10
Juntada de Petição
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16/06/2022 02:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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13/06/2022 15:13
Juntado(a)
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26/05/2022 15:05
Intimado em Secretaria
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26/05/2022 15:04
Juntado(a)
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13/05/2022 18:16
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/04/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/04/2022 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/04/2022 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2022 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/04/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 15:54
Decisão interlocutória
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31/01/2022 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2021 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/10/2021 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2021 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2021 11:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2021 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2021 17:19
Decisão interlocutória
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26/07/2021 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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