TRF2 - 5036889-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50063236420254020000/TRF2
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036889-19.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANA CLARA SOARES CONCEICAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LENERSOM LIMA DE PAULA (OAB RJ249646)SENTENÇAAnte o exposto, (i) NÃO CONHEÇO o pedido para declarar a impetrante como parda e determinar a sua matrícula definitiva; (ii) e CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM apenas para anular o resultado da avaliação feita pela comissão de heteroidentificação e determinar nova avaliação com adequada motivação.
Determino que a nova avaliação seja feita no prazo de 45 dias a partir do trânsito em julgado.
Condeno a impetrante em 50% das custas dada a sucumbência parcial, salvo se houver GJ.
Sem honorários (art.25 da Lei 12.019/09).
Determino a remessa necessária.
Em caso de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para se manifestar em contrarrazões no prazo legal.
Após, venham os autos conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte embargada para se manifestar em contrarrazões no prazo legal.
Após, remeta-se o processo para o TRF2 com as nossas homenagens.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Autoridade Coatora para cumprimento da ordem (em caso de manutenção da sentença) e, após essa eventual providência, já fica determinado o arquivamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:40
Concedida em parte a Segurança
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18/08/2025 00:08
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50063236420254020000/TRF2
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27/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:44
Juntada de Petição
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05/06/2025 13:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 15:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50063236420254020000/TRF2
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23/05/2025 06:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 21:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/05/2025 14:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50063236420254020000/TRF2
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19/05/2025 12:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 7 Número: 50063236420254020000/TRF2
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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30/04/2025 12:35
Juntada de Petição
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28/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:02
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 10:29
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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28/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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