TRF2 - 5040693-29.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040693-29.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SONIA REGINA DE PAIVA FERREIRAADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)ADVOGADO(A): ADRIANA PEREIRA LEMOS (OAB RJ197908) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculos atualizada, tendo em vista a previsão contida no art. 534, CPC. Transcorridos in albis, arquivem-se os autos até posterior manifestação. -
21/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:21
Determinada a intimação
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21/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 13:05
Determinada a intimação
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21/07/2025 06:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/07/2025 06:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 16:32
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040693-29.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SONIA REGINA DE PAIVA FERREIRAADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)ADVOGADO(A): ADRIANA PEREIRA LEMOS (OAB RJ197908)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: DECLARAR a especialidade da atividade laborativa relativa ao vínculo mantido com a empresa EMCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO DE NOVA IGUAÇU, no período de 15/10/1996 a 08/05/2018, cujo tempo deve ser convertido pelo fator de 1,2 (um vírgula dois).
DETERMINAR que o INSS conceda à parte autora a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 188.858.140-6), com DIB fixada na DER (05/06/2018), promovendo o cálculo da renda mensal inicial do benefício, de acordo com a Lei 9.876/99 e com garantia do direito a não incidência do fator previdenciário, caso mais vantajoso.
CONDENAR, observada a prescrição quinquenal, o INSS a pagar à autora as parcelas atrasadas, acrescidas, nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, de correção monetária desde os respectivos vencimentos e de juros de mora desde a citação, cujos valores deverão ser compensados com as verbas já pagas à autora a título de aposentadoria por idade (NB 222.761.257-0).
Facultativamente, fica assegurada à autora a opção pela manutenção da aposentadoria por idade concedida administrativamente (NB 222.761.257-0), hipótese em que, na fase de cumprimento de sentença, a execução das parcelas da aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecida nesta via judicial (NB 188.858.140-6), limitar-se-á à data de implantação do benefício conferido pela Administração, sem prejuízo do acréscimo de correção monetária desde os respectivos vencimentos e de juros de mora desde a citação, nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Custas na forma da Lei.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pela autora, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, observado o Enunciado n. 111 da Súmula do STJ. -
23/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 19:10
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 17:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/12/2024 15:40
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Juntada de peças digitalizadas - 04/12/2024 15:36:50)
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22/10/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/09/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:11
Determinada a intimação
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19/09/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2024 20:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2024 20:08
Determinada a citação
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24/07/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:40
Determinada a intimação
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17/06/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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