TRF2 - 5085375-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085375-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA SARMENTO DANTASADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO De início, ratifico a competência deste juízo para processar e julgar o presente feito.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, que no caso relaciona-se à totalidade dos valores que pretende ver restituídos, na medida em que não há motivo para atribuir ao feito valor com "efeitos de alçada", eis que é plenamente aferível tal importe, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:23
Despacho
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085375-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA SARMENTO DANTASADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANA PAULA SARMENTO DANTAS em face do(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando, em síntese, que a parte ré se abstenha de descontar o PSS (Plano de Seguridade Social) sobre a Gratificação de Desempenho - GDPST.
Compulsando os autos, verifico que o pedido versa sobre matéria tributária.
De acordo com os arts. 8º e 15º, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as Varas de Execução Fiscal (1ª a 12ª) detêm competência privativa para processar e julgar feitos com rito de Juizado Especial Tributário.
Pelo exposto, com base na fundamentação supra, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais de Execução Fiscal. À Secretaria para as providências cabíveis no sentido de redistribuir o processo nos moldes acima determinados. -
25/08/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO10F para RJRIOEF07S)
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25/08/2025 15:37
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços
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25/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:33
Despacho
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25/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2025 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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