TRF2 - 5083718-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083718-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIS PAULO FRANCA RAMOS RESENDEADVOGADO(A): LUIS PAULO FRANCA RAMOS RESENDE (OAB RJ237657) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais. Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, citem-se os réus para, em até 30 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecerem suas contestações, bem como para que tragam todos os documentos que disponham para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Após a apresentação da contestação e eventuais documentos pela ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. -
19/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:44
Determinada a intimação
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19/08/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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