TRF2 - 5009420-81.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 46
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 27
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04/09/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 47
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009420-81.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: KLEBER LUIZ RODRIGUESADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574) DESPACHO/DECISÃO Evento 43 - Dê-se ciência às partes acerca do exame médico pericial designado para o dia 15/10/2025 às 15:00h, a ser realizado na Rua Conde de Bonfim nº 422 sala 413, Tijuca, Rio de Janeiro, com a perita judicial Dra. Fatima Cristina Ribeiro Rodrigues Ferreira, devendo a parte autora ficar ciente de que fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos, bem como comparecer munida de documento de identificação original e com foto, e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados.
Após, suspenda-se o andamento do processo, reativando-o por ocasião da juntada do laudo pericial.
Juntado o laudo, as partes serão intimadas para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo, sem impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG. Tudo feito, venham os autos conclusos. -
01/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:35
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:29
Despacho
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28/08/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009420-81.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: KLEBER LUIZ RODRIGUESADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574) DESPACHO/DECISÃO Evento 22.
Defiro a produção de prova pericial necessária para o esclarecimento da matéria deduzida no feito (art. 464/5, CPC), devendo a Secretaria sortear médico oftalmologista no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), enviando e-mail para ciência.
Os honorários corresponderão ao valor máximo da tabela do CJF.
No caso de ausência de manifestação ou recusa, deverá a Secretaria fazer o sorteio de novo expert, nos termos acima, assim procedendo até que outro perito aceite o encargo, independentemente de novo despacho.
O pagamento será realizado findo o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo, ou, na hipótese de pedido de esclarecimentos ou complementação, após a sua satisfação (artigo 29, caput, da Resolução CJF nº 305/2014).
Em seguida, intimem-se as partes para ciência e para que, no prazo de 15 dias, se for o caso, arguam impedimento ou suspeição, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
Fixada a data do exame, intimem-se as partes, independente de novo despacho, devendo a parte autora comparecer munida de documento de identificação original com foto e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados.
Fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos, sob pena de extinção.
O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC, e as disposições da Recomendação Conjunta n. 1/15, do CNJ, respondendo aos quesitos dela constantes.
Após, suspenda-se o andamento do processo, reativando-o por ocasião da juntada do laudo pericial.
Juntado o laudo, as partes serão intimadas para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo sem impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais junto ao sistema AJG. Tudo feito, venham os autos conclusos para julgamento. -
25/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:25
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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25/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:46
Determinada a intimação
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20/02/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 09:27
Juntada de Petição
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19/02/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 15:22
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 13:50
Determinada a intimação
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04/12/2024 13:09
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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