TRF2 - 5001168-95.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001168-95.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: ROSANGELA PEREIRA DA CUNHAADVOGADO(A): CLIVIAN PIMENTEL SANTIAGO (OAB RJ219452)ADVOGADO(A): MILTON RAFAEL DE OLIVEIRA TOMAS (OAB RJ183337) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. -
18/09/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/09/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 10:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001168-95.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ROSANGELA PEREIRA DA CUNHAADVOGADO(A): CLIVIAN PIMENTEL SANTIAGO (OAB RJ219452)ADVOGADO(A): MILTON RAFAEL DE OLIVEIRA TOMAS (OAB RJ183337)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, com DIB em 11/02/2024 (data do óbito - evento 1, CERTOBT7), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, sobretudo em virtude do caráter alimentar do benefício, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 14:19
Juntada de Petição
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09/05/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/04/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:58
Juntada de Petição
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18/03/2025 11:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2025 17:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/01/2025 15:21
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 28/01/2025 13:00. Refer. Evento 28
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27/01/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/01/2025 21:43
Juntada de Petição
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13/01/2025 21:43
Juntada de Petição
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10/01/2025 14:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 28/01/2025 13:00
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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19/12/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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19/12/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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19/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2024 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/06/2024 11:31
Juntada de Petição
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21/06/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/06/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 19:26
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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