TRF2 - 5011678-78.2025.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:37
Baixa Definitiva
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011678-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KAYLLANE CONCEICAO SOARES SOUZAADVOGADO(A): THAMIRYS CABRAL PEREIRA (OAB RJ221481)ADVOGADO(A): JOSE MESSIAS DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ223244) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou extinto, sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento injustificado à perícia judicial imprescindível para o deslinde do feito.
O rito instituído pela Lei 10.259/01, a qual tem por princípios motrizes a simplicidade e a celeridade, o sistema recursal dos Juizados é diferenciado.
Em sede de Juizados Especiais Federais só será admitido recurso de sentença definitiva, art. 5º, da Lei nº 10.259/01.
Disposição esta que comporta apenas a exceção no tocante às decisões extintivas, sem apreciação de mérito que possam importar negativa de jurisdição, como por exemplo, incompetência, litispendência e etc.
Neste sentido: “Não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição”. Ressalvada a hipótese de negativa de jurisdição, não há recurso para as sentenças extintivas sem apreciação do mérito.
Assim, nada a prover. -
23/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:42
Decisão interlocutória
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20/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:51
Determinada a intimação
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15/04/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/03/2025 20:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 14:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/03/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2025 10:30
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/02/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 16:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/02/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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14/02/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAYLLANE CONCEICAO SOARES SOUZA <br/> Data: 18/03/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias
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12/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:29
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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