TRF2 - 5010905-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010905-33.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: HUNTER SOLUCOES E INOVACAO EM LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO em parte a segurança, com base no art. 487, I, do CPC, apenas para determinar que sejam os débitos de IRRF, PIS, COFINS, multa atraso DCTF e CSRF, vencidos em 2024 trazidos em lista juntada com a inicial, com vencimento em 2024, enviados para inscrição em dívida ativa.
Custas pela União, diante da sucumbência mínima da impetrante.
Sem condenação em honorários (art. 25, da Lei nº 12.016/2009). -
20/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:13
Concedida em parte a Segurança
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17/03/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 14:17
Juntada de Petição
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11/02/2025 21:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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