TRF2 - 5000669-13.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 05:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000669-13.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ROSENDO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): REGINA BATISTA GONCALO VIANNA (OAB RJ060268)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Deverá a autarquia discriminar, no acordo homologado, os seguintes parâmetros, necessários para cadastramento do requisitório: a) o valor do PRINCIPAL; b) o valor dos JUROS; c) o valor TOTAL (principal + juros); d) a DATA de atualização do cálculo.
Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos mesmos.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
01/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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01/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/09/2025 14:51
Homologada a Transação
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01/09/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 09:50
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 15:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000669-13.2025.4.02.5104/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: ROSENDO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): REGINA BATISTA GONCALO VIANNA (OAB RJ060268)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 26/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
27/08/2025 00:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 13:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJNIT03S)
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26/08/2025 13:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 00:09
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:12
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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08/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/05/2025 20:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSENDO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA <br/> Data: 02/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito:
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08/05/2025 20:16
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-VR)
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09/04/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:59
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 23:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/02/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 11:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJNIT03S)
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03/02/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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