TRF2 - 5083665-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083665-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NILSON JOSE REIS CAPELAADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) DESPACHO/DECISÃO Defiro pedido de prioridade na tramitação do processo de acordo com o art. 1.048, I, do CPC.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que os documentos acostados aos autos, principalmente no que se refere aos contracheques da parte requerente, evidenciam que o montante recebido mensalmente supera o limite de isenção do IRPF, bem como 40% do teto do RGPS, afastando a presunção relativa da hipossuficiência financeira declarada (FONAJEF nº38 e FOREJEF-2ªRegião nº125).
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 08:24
Determinada a intimação
-
19/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 10:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/08/2025 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007194-06.2024.4.02.5117
Renato da Matta Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000272-60.2025.4.02.5101
Lais do Nascimento Pacifico
Gerente - Instituto Nacional do Seguro S...
Advogado: Marina das Merces Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/01/2025 18:10
Processo nº 5000272-60.2025.4.02.5101
Lais do Nascimento Pacifico
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marina das Merces Lopes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 15:19
Processo nº 5085179-65.2025.4.02.5101
Davi Lucca de Souza Pontes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Barbosa da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008692-96.2022.4.02.5121
Dionisio Francisco Dantas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/07/2024 16:43