TRF2 - 5000272-60.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5000272-60.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARESPARTE AUTORA: LAIS DO NASCIMENTO PACIFICO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VICTORIA CRISTINA AREAL PORTUGAL DA SILVA (OAB RJ244331)ADVOGADO(A): MARINA DAS MERCES LOPES (OAB RJ242834) EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DEMORA NA ANÁLISE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (ART. 5º, LXXVIII, DA CF).
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA (ART. 37, CAPUT, DA CF).
FIXAÇÃO DE PRAZO JUDICIAL.
MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES).
AUSÊNCIA DE PRIVILÉGIO OU VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES.
REMESSA DESPROVIDA. 1.
Requerimento administrativo protocolizado em 10/10/2024 permaneceu sem decisão até a impetração do mandado de segurança em 04/01/2025. 2.
A inércia da Administração caracteriza violação ao direito fundamental à razoável duração do processo e ao princípio da eficiência. 3.
A fixação judicial de prazo para decisão administrativa não afronta a separação de poderes, pois representa controle de legalidade da omissão estatal. 4.
A alegação de que a fixação de prazo judicial conferiria privilégio à parte impetrante deve ser afastada: todos os segurados têm igual acesso à via judicial, inclusive por meio da Defensoria Pública, inexistindo quebra da isonomia. 5.
A fixação de multa coercitiva contra a Fazenda Pública é admitida pela jurisprudência do STJ como medida legítima para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. 6.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, mantendo integralmente a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
19/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 16:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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19/08/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 14:19
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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24/07/2025 13:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 12:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 170
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23/07/2025 11:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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15/05/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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15/05/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/04/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 14/04/2025 16:20:58)
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14/04/2025 16:19
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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14/04/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 14/04/2025 16:00:47)
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14/04/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - 14/04/2025 15:55:51)
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14/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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