TRF2 - 5005511-93.2021.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005511-93.2021.4.02.5001/ES EXECUTADO: JOSTAPE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDAADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) DESPACHO/DECISÃO Transcrevo abaixo o parecer da Receita Federal do Brasil a respeito dos parcelamentos dos PA's 13770.720511/2014-86 (fl. 63, EVENTO 27-ANEXO2) e 13770.720744/2012-17 (fl. 80, EVENTO27-ANEXO3), respectivamente: "Em resposta ao formulário de fl.27, informamos que os débitos do processo acima foram incluídos no parcelamento da Lei 10.522/2022 em 09/05/2014 e este foi rescindido por inadimplência em 12/08/2014.
Foram pagas apenas 3 parcelas até 31/07/2014.
O saldo devedor foi incluído em outro parcelamento, o especial da Lei 12.996/2014, consolidado na data 07/08/2014, com pagamentos feitos de 25/08/2014 a 28/03/2017.
Rescindido em 30/08/2017 por desistência do contribuinte e encerrado em 26/01/2018.
Tem pedido de parcelamento na modalidade Pert IIIB em 29/08/2017, mas que foi rejeitado em 03/01/2019.
Não chegou a ser consolidado, mas constam 4 pagamentos de 29/08/2017 a 30/11/2017.
Inscrito em DAU em 26/04/2019.
Proponho a devolução à PFN2R para prosseguimento da análise com base nas informações prestadas por esta equipe de parcelamento" "Em resposta ao formulário de fl.34, informamos que os débitos do processo 13770.720.744/2012-17 foram incluídos no parcelamento da Lei 10.522/2022 em 20/07/2012 e este foi rescindido por inadimplência em 12/08/2014.
Foram pagas 25 parcelas até 31/07/2014.
O saldo devedor foi incluído em outro parcelamento, o especial da Lei 12.996/2014, consolidado na data 07/08/2014, com pagamentos feitos de 25/08/2014 a 28/03/2017.
Rescindido em 30/08/2017 por desistência do contribuinte e encerrado em 26/01/2018.
Tem pedido de parcelamento na modalidade Pert IIIB em 29/08/2017, mas que foi rejeitado em 03/01/2019.
Não chegou a ser consolidado, mas constam 4 pagamentos de 29/08/2017 a 30/11/2017.
Inscrito em DAU em 26/04/2019.
Proponho a devolução à PFN2R para prosseguimento da análise com base nas informações prestadas por esta equipe de parcelamento".
Feitos estes esclarecimentos, não há que se falar em prescrição em relação ao PA 13770.720511/2014-86 (CDA 72 6 19 005203-05), pois não decorreram cinco anos entre os seus vencimentos (2013) e a adesão ao primeiro parcelamento (2014) e muito menos, entre a rescisão do primeiro parcelamento (07/2014) e a adesão ao segundo parcelamento (08/2014) e nem entre a rescisão deste parcelamento (08/2017) e o despacho do juiz que ordenou a citação, proferido em março de 2021.
Quanto ao PA 13770.720744/2012-17 (CDA 72 6 19 005213-79), igualmente não decorreram cinco anos entre os seus vencimentos (2012) e a adesão ao primeiro parcelamento (2012) e muito menos, entre a rescisão do primeiro parcelamento (08/2014) e a adesão ao segundo parcelamento (08/2014) e nem entre a rescisão deste parcelamento (08/2017) e o despacho do juiz que ordenou a citação, proferido em março de 2021.
Isto posto, rejeito a alegada prescrição em relação aos PA's 13770.720511/2014-86 (CDA 72 6 19 005203-05) e 3770.720744/2012-17 (CDA 72 6 19 005213-79), na forma dos fundamentos acima. Tendo em vista que o executado não pagou o débito e nem nomeou bens à penhora, prossiga-se no cumprimento da decisão de EVENTO 3 (itens 6 em diante, valor atualizado do débito até 03/2024: R$ 4.116.544,94 - EVENTO 12-ANEXO2).
Oportunamente, intimem-se as partes desta decisão. -
19/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/08/2025 17:13:04)
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23/06/2025 13:24
Decisão interlocutória
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23/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:49
Decisão interlocutória
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10/01/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/10/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:24
Juntada de Petição
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02/10/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/03/2024 17:51
Juntada de Petição
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03/03/2022 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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15/02/2022 13:35
Despacho
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15/02/2022 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2021 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2021 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2021 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2021 21:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2021 19:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/03/2021 10:43
Determinada a citação
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08/03/2021 21:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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