TRF2 - 5004044-17.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
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20/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004044-17.2024.4.02.5117/RJ RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPERÉU: NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV BRASIL DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre as contestações, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
19/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:45
Determinada a intimação
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17/07/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50121846520244020000/TRF2
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21/02/2025 17:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50121846520244020000/TRF2
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:08
Determinada a intimação
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25/10/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:34
Juntada de Petição
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19/09/2024 15:02
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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05/09/2024 11:12
Juntada de Petição
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05/09/2024 11:06
Juntada de Petição
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30/08/2024 17:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50121846520244020000/TRF2
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28/08/2024 12:26
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2024 11:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/08/2024 21:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 21:04
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 23:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 11:45
Determinada a intimação
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13/06/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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