TRF2 - 5083170-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083170-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELENIR DE FREITAS PINHEIROADVOGADO(A): LAIS SOARES DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ171979) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, retifico de ofício o polo passivo da presente ação para constar a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
Defiro pedido de prioridade na tramitação do processo de acordo com o art. 1.048, I, do CPC.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência em seu nome, com data de emissão visível e atual, bem como comprovar, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, o preenchimento dos requisitos para a deferimento da gratuidade de justiça, ficando ciente de que este Juízo adota, como patamar para tanto, o entendimento firmado no Enunciado nº 125 do FOREJEF, bem como que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa.
Após, voltem conclusos. -
26/08/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 08:30
Determinada a intimação
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19/08/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 13:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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16/08/2025 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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