TRF2 - 5010932-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010932-16.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYREQUERENTE: JOSE CARLOS GRANJAO SOARESADVOGADO(A): Pamela dos Santos da Silva (OAB RJ223106)ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE ALVES RODRIGUES (OAB RJ247649)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 15/09/2025 - PETIÇÃO -
15/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2025 12:14
Determinada a intimação
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11/09/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 12:59
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 14:05
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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02/06/2025 11:45
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 14:28
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:24
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010932-16.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE CARLOS GRANJAO SOARESADVOGADO(A): Pamela dos Santos da Silva (OAB RJ223106)ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE ALVES RODRIGUES (OAB RJ247649)SENTENÇAAnte o exposto, extingo o feito em relação ao INSS, na forma do artigo 485, VI, do CPC, e HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido pela União, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC, para declarar a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria do autor, nos termos do art. 6º, XIV da Lei n° 7.713/88, e para condenar a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir o valor do imposto de renda incidente sobre seus proventos, devendo este ser corrigido de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, nos termos da Lei nº 9.250/95 (art. 39, §4º), observando-se o prazo prescricional.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento desta decisão.
Ressalte-se que eventual repetição de indébito deverá ser feita mediante procedimento de recomposição da base de cálculo anual do IRPF, permitindo-se a compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora. (Tema Repetitivo 81 do STJ).
Caso seja necessário, ficará a parte autora responsável por apresentar suas declarações de imposto de renda, na fase de cumprimento da sentença.
A apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 20:02
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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20/05/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:01
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 13:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 11:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 11:31
Juntada de Petição
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25/03/2025 08:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 08:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2025 16:38
Determinada a intimação
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11/02/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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