TRF2 - 5011433-44.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:13
Transitado em Julgado
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
22/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011433-44.2023.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA MADALENA ZAMPIROLLI BAIAOADVOGADO(A): MARCOS NELSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB ES031383)ADVOGADO(A): CHRISTIAN ARCHANJO DA SILVA (OAB ES023237)ADVOGADO(A): EDGARD MENDES BAIAO FILHO (OAB ES023994)AUTOR: M.
V.
LOTERICA LTDAADVOGADO(A): MARCOS NELSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB ES031383)ADVOGADO(A): CHRISTIAN ARCHANJO DA SILVA (OAB ES023237)ADVOGADO(A): EDGARD MENDES BAIAO FILHO (OAB ES023994)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII) DISPOSTIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, atualizado monetariamente pelo Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir do ajuizamento da ação, com juros de mora de acordo com a taxa legal (art. 389 c/c 406, §2º, ambos do Código Civil) a partir do trânsito em julgado.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
16/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 12:27
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
25/10/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/10/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/10/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 22:00
Despacho
-
07/08/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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28/05/2024 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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01/05/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 19:28
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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12/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2024 17:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/02/2024 17:54
Juntada de Petição
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23/02/2024 14:48
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/02/2024 17:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/02/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 14:16
Não Concedida a tutela provisória
-
23/01/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/01/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 16:53
Determinada a intimação
-
13/12/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 13:17
Juntado(a)
-
13/12/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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