TRF2 - 5007612-63.2023.4.02.5121
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007612-63.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MANOEL MEDEIROS DE FARIASADVOGADO(A): MANOEL MEDEIROS DE FARIAS (OAB RJ223361) DESPACHO/DECISÃO 1.
A Decidão Monocrática Referendada constante do evento 39, DESPADEC1, reformou, em parte, a sentença do juízo a quo, nos seguintes termos: "4.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, para condenar o INSS e devolver ao demandante os valores descontados em razão da diferença entre os valores do auxílio-acidente e da aposentadoria por invalidez, devidamente corrigidos pelo IPCA-e e, a contar da citação, juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/1997. " 2.
O cumprimento da obrigação de fazer foi noticiado no evento 31, OFIC1. 3.
Posto isso, intime-se o INSS para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias 4.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 6.
Após, expeça-se o ofício requisitório. -
19/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:46
Despacho
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15/08/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 18:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2025 07:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJRIO43
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13/08/2025 07:35
Transitado em Julgado - Data: 13/8/2025
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 08:53
Conhecido o recurso e provido em parte
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09/07/2025 07:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 13:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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17/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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25/01/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 14:00
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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24/01/2024 16:35
Juntada de Petição
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23/01/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/01/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/01/2024 12:41
Juntada de Petição
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17/01/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/01/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/01/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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18/12/2023 12:32
Juntada de Petição
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13/12/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/12/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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09/12/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2023 14:37
Julgado procedente em parte o pedido
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10/10/2023 18:04
Juntado(a)
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21/07/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 14:05
Juntada de Petição
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13/07/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/06/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2023 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/06/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 13:43
Determinada a citação
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27/05/2023 14:52
Juntada de Petição
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25/05/2023 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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