TRF2 - 5031674-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031674-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE FERREIRA GUIMARAESADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora requer pensão especial prevista na Lei nº 14.765/2023, em razão de o instituidor ter integrado o Batalhão Suez, figurando apenas o INSS no polo passivo.
O benefício, de responsabilidade orçamentária da União, é operacionalizado pelo INSS, o que impõe a inclusão da União no polo passivo. 1) Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, incluindo a União no polo passivo. 2) Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
27/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/07/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:57
Juntada de Petição
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11/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/05/2025 07:22
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 18:04
Determinada a citação
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28/04/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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