TRF2 - 5006005-38.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006005-38.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: LIVIA VIEIRA PINTO BACELAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO FELIZARDO SOARES (OAB RJ170780) DESPACHO/DECISÃO Evento 48: A autora impugna os cálculos apresentados pelo INSS no Evento 45, sob o argumento de que não fora computado os honorários de sucumbência. Cuida-se de ação ajuizada junto ao Juizado Especial Federal em face do INSS, com objetivo de concessão de pensão por morte.
Pela sentença do Evento 21 (evento 21, SENT1), foi homologado entre as partes nos termos da proposta apresentada no Evento 15 (evento 15, CONT1), com pagamento de 95% dos atrasados, sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Deixo de acolher a impugnação do Evento 48, haja vista inexistir condenação a título de honorários de sucumbência. Compulsando os autos, verifica-se que o CPF da autora está com situação irregular (evento 50, SITCADCPF1), nos termos do artigo 45 da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 45.
Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada a situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, conforme regulamentação dos órgãos competentes. Por este motivo, intime-se a parte autora para regularização de seu CPF (evento 50, SITCADCPF1).
Prazo: 10 dias.
Preclusa a presente decisão e comprovada a regularização no CPF, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes e o Ministério Público Federal para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Ressalto que o requisitório devido à parte autora ficará com bloqueio para recebimento dos valores por meio de alvará, tendo em vista a necessidade de recebimento através de sua genitora.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), suspenda-se o feito até o efetivo pagamento.
Comprovado o pagamento, voltem os autos para expedição do alvará de pagamento.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:33
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:40
Juntado(a)
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25/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/02/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:54
Determinada a intimação
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29/01/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/01/2025 18:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/01/2025 18:42
Transitado em Julgado - Data: 04/11/2024
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20/12/2024 17:09
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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12/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/11/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/11/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/11/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/11/2024 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/11/2024 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/11/2024 13:05
Homologada a Transação
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01/11/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/08/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:49
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:34
Determinada a intimação
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28/06/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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