TRF2 - 5076149-40.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
09/09/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076149-40.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLA VALERIA CAMARA CRISTOPHORIADVOGADO(A): PAULA CRISTINA HONORATO DE QUEIROZ DA COSTA (OAB RJ123292)SENTENÇADisposto Ante o exposto, extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) Conceder à autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição requerido, com DIB na DER, em 02/07/2024 (evento 1, item 8, fl.1), DIP na data de prolação desta sentença, e RMI a calcular pelo INSS; Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação. b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte-autora a título de aposentadoria por tempo contribuído, no período entre a DIB e a DIP, devendo as mensalidades serem corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [4] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [5], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [6].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
25/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 11:11
Determinada a intimação
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15/01/2025 23:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 21:18
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 21:26
Determinada a citação
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30/09/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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