TRF2 - 5077083-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077083-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMANDA DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): BRAULIO MENDES DA SILVA E SANTOS (OAB RJ229846)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 25/09/2025 13:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala2 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
08/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/09/2025 13:39
Despacho
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04/09/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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03/09/2025 19:10
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 22:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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02/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 19:30
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 25/09/2025 13:00
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02/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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22/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:33
Despacho
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21/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 12:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO34S para CEJUSCRIOJ)
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20/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077083-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMANDA DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): BRAULIO MENDES DA SILVA E SANTOS (OAB RJ229846) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda a inicial, apresentando declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
II - Cumprido, proceda a Secretaria à remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro - CEJUSC-RIO, para os procedimentos necessários ao agendamento de mutirão de conciliação.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o presente feito seja incluso na próxima pauta de Audiências Prévias de Conciliação, organizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL, registrando-se a suspensão no sistema processual até a realização da referida audiência.
Na hipótese de não comparecimento da parte autora na audiência de conciliação, venham os autos conclusos.
III - Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, CITE-SE A PARTE RÉ para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
16/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 15:26
Determinada a intimação
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14/08/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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