TRF2 - 5073813-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 13:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073813-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MANOEL FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB RJ160549) DESPACHO/DECISÃO Eventos 53, 59 e 60: Reitere-se, COM URGÊNCIA, a intimação dos réus para que cumpram a tutela provisória deferida, e efetivem a concessão da pensão especial da Lei 14.765/2023 ao autor.
Prazo: 10 dias Evento 57: Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC), prosseguindo com o determinado no evento 36. -
08/09/2025 13:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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05/09/2025 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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05/09/2025 16:42
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/09/2025 16:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/09/2025 15:32
Despacho
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04/09/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:31
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 17:15
Juntada de Petição
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01/07/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/06/2025 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 46 e 47
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16/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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28/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:34
Despacho
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073813-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MANOEL FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB RJ160549)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, para condenar as rés a concederem a pensão especial da Lei 14.765/2023 ao autor, com implantação retroativa a 21/06/2024.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
23/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 21:21
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:35
Juntada de Petição
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19/02/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/02/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/12/2024 17:59
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 12:25
Juntada de Petição
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10/12/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:52
Não Concedida a tutela provisória
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03/10/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 18:13
Redistribuído por sorteio - (RJRIO38S para RJRIO20S)
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02/10/2024 18:13
Alterado o assunto processual
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02/10/2024 17:04
Declarada incompetência
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01/10/2024 21:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00