TRF2 - 5041416-57.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:20
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 16:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001469-27.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 42
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22/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 14:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50014692720254020000/TRF2
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041416-57.2024.4.02.5001/ESAUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SINAL VERDE LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO ALBANI PEREIRA (OAB ES013116)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para: a) DECLARAR a ilegalidade e a inconstitucionalidade das exigências contidas na Resolução nº 789/2020 do CONTRAN, relativamente à apresentação de comprovante de Certificado Curso Específico para o exercício da profissão de Diretor de Ensino de CFC; b) DETERMINAR ao DETRAN/ES que se abstenha de efetuar a exigência acima em face da parte autora e que proceda à inclusão/credenciamento do Diretor de Ensino da requerente, Sra. CAMILA RIBEIRO CIBIEN MACHADO , salvo a existência de outro óbice para tanto (Processo Administrativo nº 90706412 ).
EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Isenção de custas remanescentes em relação à UNIÃO FEDERAL e ao DETRAN/ES, diante do que dispõe o art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Todavia, condeno-os, pro rata, a reembolsar as custas adiantadas pela parte autora (ev. 3).
Condeno, ainda, os réus ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que ora fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), pro rata, por apreciação equitativa, já que o valor da causa é baixo, nos moldes do art. 85, §§ 8º e 2º, do CPC.
Sentença sujeita à remessa necessária já que ilíquida e contrária à Fazenda Pública.
Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Oficie-se ao relator do agravo nº 5001469-27.2025.4.02.0000, informando-lhe a respeito deste decisum.
Intimem-se. -
20/08/2025 20:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 20:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 20:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 20:48
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para julgamento - 02/06/2025 14:22:06)
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001469-27.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 26
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02/04/2025 08:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 08:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 08:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 08:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/02/2025 11:40
Juntada de Petição
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06/02/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 17:13
Juntada de Petição
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06/02/2025 17:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 50014692720254020000/TRF2
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06/02/2025 16:20
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/01/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:03
Determinada a intimação
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09/01/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 11:03
Juntada de Petição
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02/01/2025 10:34
Juntada de Petição
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18/12/2024 09:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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17/12/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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17/12/2024 15:06
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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17/12/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 08:31
Concedida a tutela provisória
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15/12/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 10:57
Juntada de Petição
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12/12/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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