TRF2 - 5003716-20.2024.4.02.5107
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003716-20.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: MARIA CLEONICE BARBOSA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte autora interpôs recurso inominado (Evento 46, RECLNO1) da sentença do Evento 40, SENT1, no qual requereu o benefício da gratuidade de justiça. 2.
Todavia, a parte autora não demonstrou nos autos a insuficiência de recursos para pagar as custas, a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Os demonstrativos de pagamento mensal do Evento 1, FINANC11, indicam o recebimento, no ano de 2024, de remuneração mensal média acima de R$ 11.000,00 (onze mil reais). 3.
Segundo pesquisa do IBGE, realizada em 2021, na notícia intitulada “Calculadora de renda: 90% dos brasileiros ganham menos de R$ 3.500,00; confira sua posição na lista”, apurou-se o seguinte: (...) A base da pirâmide é relativamente homogênea – 90% dos brasileiros têm renda inferior a R$ 3,5 mil por mês (R$ 3.422,00) e 70% ganham até dois salários mínimos (R$ 1.871,00, para um salário mínimo de R$ 998,00 em 2019), ainda segundo o levantamento. (...) Mas não é preciso ir tão longe.
A renda mensal média de quem está entre os 5% mais ricos no Brasil é de R$ 10.313,00, conforme os dados da Pnad Contínua - Rendimento de todas as fontes 2019, do IBGE.
O corte para estar no 1%, ou seja, com renda média superior à de 99% da população brasileira adulta, é de R$ 28.659,00. (...) (https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2021/12/13/calculadora-de-renda-90-brasileiros-ganham-menos-de-r-35-mil-confira-sua-posicao-lista.htm/) 4.
Desse modo, não se pode admitir o pedido de gratuidade de justiça feito pela parte autora, considerada a sua remuneração mensal média.
Ademais, as custas na Justiça Federal são de valores baixos, segundo a Lei 9.289/1996. 5. “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento” (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 6.
Impõe-se, assim, intimar-se a parte autora para que comprove o pagamento das custas devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, observado o disposto no art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 7.
Após, voltem os autos conclusos. -
01/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/09/2025 15:47
Decisão interlocutória
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08/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 20:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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17/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003716-20.2024.4.02.5107/RJAUTOR: MARIA CLEONICE BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Transitada em julgado, dê-se baixa.
P.R I. -
23/05/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 21:38
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 21:46
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/03/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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06/03/2025 11:41
Juntada de Petição
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25/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/02/2025 12:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/02/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 14:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/01/2025 10:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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07/01/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/01/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/01/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 20:06
Decisão interlocutória
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07/01/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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10/12/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 10:59
Juntada de Petição
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04/12/2024 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 16:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/12/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 21:50
Despacho
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12/11/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 12:19
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2024 12:19
Determinada a citação
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14/09/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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