TRF2 - 5002439-61.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002439-61.2022.4.02.5002/ESAUTOR: LUIZ CARLOS DE SOUZA AZEREDOADVOGADO(A): Grazielly Santos (OAB ES015244)ADVOGADO(A): André Luiz da Rocha de Souza (OAB ES015147)ADVOGADO(A): VANDA BITENCOURT PINHEIRO BUENO (OAB ES008865)SENTENÇADISPOSTIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por força do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir, dada a satisfação integral da pretensão deduzida na inicial pela própria parte ré.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, posto que deu causa à extinção, na medida em que requereu administrativamente a pensão por morte na condição de segurada pelo RGPS da instituidora, quando a mesma era filiada ao regime próprio, suspendendo a execução da verba honorária por cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Sem condenação em custas, em vista da isenção do art. 4º, inciso I, da Lei 9.289/96.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Havendo interposição de apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC). Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
20/08/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 20:49
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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25/03/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:14
Despacho
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28/02/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/02/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/02/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/02/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/02/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 20:06
Determinada a intimação
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09/01/2024 16:50
Juntada de Petição
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09/01/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2022 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/10/2022 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/10/2022 19:54
Determinada a intimação
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01/09/2022 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2022 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC02F para ESCAC01F)
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01/09/2022 18:26
Alterado o assunto processual
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09/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/07/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/07/2022 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2022 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2022 19:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/06/2022 17:55
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/06/2022 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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09/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2022 14:27
Juntada de Petição
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29/04/2022 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2022 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2022 11:24
Despacho
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29/04/2022 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2022 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2022 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/03/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2022 18:29
Despacho
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29/03/2022 07:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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