TRF2 - 5001420-67.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001420-67.2025.4.02.5114/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: NATALIA MARQUES TAVARESADVOGADO(A): THAIS DA SILVA GOMES (OAB RJ181993)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 27/08/2025 - Determinada a emenda à inicialEvento 18 - 28/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
10/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/09/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para decisão/despacho - 10/09/2025 11:55:37)
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001420-67.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: NATALIA MARQUES TAVARESADVOGADO(A): THAIS DA SILVA GOMES (OAB RJ181993) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação objetivando: "d) A condenação Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de auxílio-doença desde a DER de 11/09/2024, bem como pagar as parcelas atrasadas deste benefício, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento debitando os valores recebidos nos benefícios concedidos posteriormente; d.1) Subsidiariamente: d.1.1) Conceder a aposentadoria por incapacidade permanente e sua eventual majoração de 25% à parte autora, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade total e permanente;" Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar Embora já realizada a prova técnica, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória para depois da manifestação do INSS acerca do laudo pericial.
Da intimação da parte autora: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, para que providencie a juntada aos autos: a) De declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Da citação SOMENTE CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO RETRO, uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 18, LAUDPERI1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
27/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJITB02S)
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28/07/2025 15:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 10:11
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 14:27
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001420-67.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: NATALIA MARQUES TAVARESADVOGADO(A): THAIS DA SILVA GOMES (OAB RJ181993) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 21:40
Perícia designada - <br/>Periciado: NATALIA MARQUES TAVARES <br/> Data: 02/07/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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23/05/2025 21:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJA-MA)
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23/05/2025 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 18:09
Juntado(a)
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23/05/2025 18:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJITB02S)
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23/05/2025 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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