TRF2 - 5015429-82.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015429-82.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MIGUEL GAMA CAMPISTA SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIANA GOMES SILVEIRA (OAB ES034000)SENTENÇADispositivo.
Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei n.º 8.742/93, no valor de um salário mínimo, com DIB em 01/04/2025 e DIP no primeiro dia do mês desta Sentença; b) pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal, desde a DIB até a implantação do benefício.
DEFIRO a tutela provisória. intime-se imediatamente a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais ? APS-DJ para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, implantar/restabelecer imediatamente o benefício concedido, observando os seguintes parâmetros: Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/retificação/averbação pela APS-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução.
Intimem-se.
Por fim, transitada em julgado e cumprida a sentença, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
10/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:56
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 21:08
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 22:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015429-82.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MIGUEL GAMA CAMPISTA SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIANA GOMES SILVEIRA (OAB ES034000) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal do 1º Núcleo de Justiça 4.0, CITO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta por escrito ou proposta de conciliação e INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o laudo pericial. -
26/08/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 17:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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22/08/2025 17:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL GAMA CAMPISTA SOUZA <br/> Data: 19/08/2025 às 15:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar
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26/06/2025 15:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 13:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01S para ESJUS501)
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29/05/2025 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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