TRF2 - 5008467-07.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008467-07.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CELIO ANTONIO DA ROCHAADVOGADO(A): LUANA QUINTINO ALVES DO NASCIMENTO MELLO (OAB RJ173946) ATO ORDINATÓRIO Faço vista ao(à) AUTOR(A), pelo prazo de 10 (dez) dias, da contestação e documentos juntados pelo réu.
Com a resposta, os autos serão remetidos conclusos para sentença. -
15/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 15:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008467-07.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CELIO ANTONIO DA ROCHAADVOGADO(A): LUANA QUINTINO ALVES DO NASCIMENTO MELLO (OAB RJ173946) DESPACHO/DECISÃO I - Em observância ao Princípio do Juízo Natural, que veda a escolha pelas partes do juízo que irá apreciar o feito, e tendo em vista a competência do Juizados Especiais Federais para julgar as causas cujo valor não ultrapasse o montante de 60 (sessenta) salários mínimos, CONVERTO o feito para rito dos Juizados Especiais Federais e, na mesma oportunidade, determino o prosseguimento do feito no âmbito do JEF adjunto a esta Vara Previdenciária.
II – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC.
III – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: a) junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); b) tendo em vista que os pedidos envolvem possível análise do direito à aposentadoria por tempo de contribuição (segundo requerimento), junte o autor as suas anotações de CTPS.
IV – Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo acima, considerando o decidido no tema 208 da TNU, apresente perfi(s) profissiográfico(s) com informações sobre profissionais responsáveis pelos registros ambientais para todo o(s) período(s) laborado(s) ou apresente LTCAT referente(s) ao(s) empregador(es) onde teria desempenhado atividades em condições especiais e declaração(ões) do(s) ex-empregador(es) acerca da inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo, sobretudo em relação à empresa SUPERMERCADO REAL DE ÉDEN LTDA. Note-se que os perfis profissiográficos referentes a tal empresa estão ilegíveis.
V – Cumprido o item III, cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11). Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
VI – Após, retornem os autos conclusos.
Este juízo entende ser razoável a aplicação do prazo de 10 (dez) dias para emenda à petição inicial, por força do que dispõe o artigo 8º, do Código de Processo Civil de 2015, combinado com artigo 2º da Lei 9.099/99, e toda base principiológica do microssistema dos Juizados Especiais. -
26/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 15:07
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 15:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/08/2025 13:57
Juntada de Petição
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18/08/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008467-07.2025.4.02.5110 distribuido para 8ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 16/08/2025. -
16/08/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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