TRF2 - 5001114-48.2023.4.02.5121
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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23/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001114-48.2023.4.02.5121/RJ RECORRIDO: CRISTIANE PONTES LIMA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): REGINALDO SOARES DOS SANTOS (OAB RJ204250) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região).
EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS NO JULGADO ORA RECORRIDO.
ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra julgado desta Turma Recursal.
Decido.
Os embargos de declaração não merecem ser providos, inexistindo qualquer omissão, contradição, erro material ou obscuridade na decisão embargada.
Estando a questionar o entendimento desta Turma Recursal, o fundamento dos embargos expressa, em verdade, inconformismo com os fundamentos do decisum, mas os embargos de declaração não se prestam a corrigir injustiças de que a parte se considere vitimada, tendo seu estrito âmbito de incidência assentado nas premissas do art. 1.022 do CPC/2015.
Sobre os alegados vícios, o que pretende a embargante é rediscutir as premissas do julgado, mas divergência subjetiva da parte, ou resultante de sua própria interpretação jurídica, não enseja a utilização dos embargos declaratórios, nos quais não se admite rediscussão de matéria já decidida. É de se salientar que a decisão embargada expõe claramente os motivos e fundamentos que ensejaram o resultado do julgamento do recurso inominado, apresentando linguagem perfeitamente clara e compreensível, não contendo contradição apta a levar o intérprete à incompreensão ou perplexidade diante de fundamentos apresentados.
Dessa forma, não há vício a ser sanado na decisão ora embargada.
Ademais, tratando–se de mero inconformismo da parte embargante em relação ao posicionamento adotado por esta Turma Recursal, não há que serem emprestados efeitos infringentes aos embargos para modificar a decisão combatida que sequer padece de erro material.
Portanto, não estando assentados nas premissas do art. 1.022 do CPC, VOTO no sentido de REJEITAR os Embargos de Declaração opostos. Publique-se, registre-se e, depois de submetida a presente decisão ao REFERENDO desta Turma Recursal, intimem-se as partes. Após decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juizado de origem.
ACÓRDÃO Decide a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão da relatora.
Votaram com a relatora os juízes federais cossignatários da presente decisão. -
20/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:00
Conhecido o recurso e não provido
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18/08/2025 17:23
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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15/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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11/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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11/08/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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07/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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05/08/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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05/08/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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05/08/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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05/08/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 16:47
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/07/2025 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 14:00 a 13/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 112
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17/06/2025 12:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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05/06/2025 20:00
Juntada de Petição
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05/06/2025 19:56
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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02/05/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/05/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/05/2025 08:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:42
Despacho
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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25/02/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/02/2025 15:47
Juntada de Petição
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24/02/2025 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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05/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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12/12/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/12/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/12/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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06/12/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/12/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/12/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 06:53
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/11/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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04/11/2024 11:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/11/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/11/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/08/2024 16:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 09:43
Juntada de Petição
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28/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/05/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/05/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2024 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2024 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/05/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/05/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/05/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE PONTES LIMA <br/> Data: 29/05/2024 às 08:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Jonas - Rua Coronel Bernardino de Melo, nº 1399, sala 504, Centro, Nova Iguaçu/RJ <br/> Perito: JONAS DA S
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14/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
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09/03/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/02/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/02/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 13:33
Decisão interlocutória
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17/11/2023 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2023 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2023 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2023 10:17
Determinada a intimação
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19/06/2023 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/05/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2023 17:19
Juntada de Petição
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09/05/2023 15:19
Juntada de Petição
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05/05/2023 15:33
Juntada de Petição
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28/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/04/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2023 18:04
Determinada a citação
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09/03/2023 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2023 23:00
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/02/2023 23:00
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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09/02/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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