TRF2 - 5002580-69.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002580-69.2025.4.02.5004/ES AUTOR: HELENA MARIA BISPO FONTANAADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) ATO ORDINATÓRIO Senhor(a) advogado(a), Em breve, será realizada a análise do recebimento da petição inicial. Para otimizar a tramitação processual, orienta-se que a parte autora em havendo vínculo matrimonial ou união estável, informe se possui filhos menores de 21 (vinte e um anos) ou incapazes com o(a) instituidor(a) que ainda não recebam pensão por morte ou auxílio-reclusão, conforme o caso, facultando-se-lhe emendar a petição inicial, devidamente instruída com nova procuração, para incluí-los no polo ATIVO. Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo acima, a parte autora deverá informar, independentemente do vínculo que possua com o(a) instituidor(a) [genitor(a), filho(a), etc], se tem conhecimento de outros beneficiários da pensão por morte instituída pelo(a) de cujus ou auxílio-reclusão instituído pelo segurado e, em caso positivo, promover a emenda da petição inicial para incluí-los no polo PASSIVO, em razão do litisconsórcio necessário.
Registre-se, em tendo conhecimento de outros beneficiários, cumpre à parte autora, em colaboração com este Juízo (CPC, art. 6º), fornecer nome completo, CPF e endereço para efetivação da citação. -
26/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:16
Juntada de Petição
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18/07/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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