TRF2 - 5003249-31.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:58
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 18:49
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
-
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/06/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 17:05
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 14:58
Despacho
-
17/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003249-31.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: AGRACIER GOMESADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO PROFERIDO EM INSPEÇÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por AGRACIER GOMES em face de ato coator atribuído ao GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, objetivando a concessão de medida liminar que lhe garanta a realização da perícia médica inicial para dar continuidade ao requerimento administrativo de concessão do benefício por incapacidade.
O impetrante alega que realizou requerimento administrativo junto ao INSS, mas, até o momento, não houve apreciação pela Administração Pública.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC), visto que o comprovante de ev. 1.7 está em nome de outra pessoa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
23/05/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 23:40
Determinada a intimação
-
29/04/2025 09:10
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5115625-90.2021.4.02.5101
Marcos da Silva Diniz
Coordenador-Geral de Gestao de Pessoas -...
Advogado: Amalia Verona Albanese de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2021 16:14
Processo nº 5115625-90.2021.4.02.5101
Alexandre Pereira do Nascimento
Uniao
Advogado: Amalia Verona Albanese de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/10/2022 14:34
Processo nº 5002893-12.2025.4.02.5107
Josue dos Santos Morete
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Livia Acioli Tenorio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5110999-57.2023.4.02.5101
Arlete Baptista do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004099-58.2025.4.02.5108
Calebe Santos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00