TRF2 - 5005790-44.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005790-44.2024.4.02.5108/RJAUTOR: ALEXANDER DE MATOS STOCCOADVOGADO(A): DANIELA RIGOL MENEZES (OAB CE051846B)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Indeferida a gratuidade de justiça, porquanto os contracheques acostados no evento 1, anexos 6 e 7 não configuram hipossuficiência econômica do autor.
Ademais, o TRF-2ª Região tem adotado, para fins de aferir situação de hipossuficiência econômica, o valor de 3 (três) salários-mínimos mensais, conforme se verifica no precedente (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Des.
Fed.
Firly Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:54
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:17
Determinada a intimação
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01/04/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:39
Despacho
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27/01/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:10
Determinada a intimação
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01/10/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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