TRF2 - 5000758-19.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 47
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000758-19.2024.4.02.5121/RJAUTOR: SERGIO FELIXADVOGADO(A): WLADMIR DOS SANTOS MELLO (OAB RJ212298)SENTENÇAPelo exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, SÉRGIO FÉLIX, desde 30/08/2023, permanecendo o segurado em benefício até ser considerado reabilitado profissionalmente para o exercício de outra atividade, na forma do art. 62 da Lei 8.213/91. Ante a natureza alimentar do benefício e o risco de dano de difícil reparação, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR a que se refere o artigo 4° da Lei n° 10.259/2001, para determinar que o réu seja intimado a comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a implantação do benefício requerido, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Os atrasados deverão ser corrigidos a contar de cada vencimento até o efetivo pagamento e acrescidos de juros a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, em restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região o valor relativo aos honorários do perito, fixados anteriormente, com inclusão de tal valor na ordem de pagamento a ser feita em favor do Tribunal, observado o disposto no artigo 12, § 1°, da Lei n° 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios. Intimem-se as partes. -
26/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 09:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:48
Juntada de Petição
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27/01/2025 01:29
Juntada de Petição
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09/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/11/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/11/2024 00:36
Juntada de Petição
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12/11/2024 14:28
Juntada de Petição
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/10/2024 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/10/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/10/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO FELIX <br/> Data: 25/11/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PI
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29/08/2024 09:53
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 13:53
Juntada de Petição
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15/07/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2024 18:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:49
Decisão interlocutória
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22/03/2024 09:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
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15/02/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/02/2024 21:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/02/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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