TRF2 - 5001952-54.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001952-54.2024.4.02.5121/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOREQUERENTE: ISIS LIMA PALACIOADVOGADO(A): MARCOS CESAR AGUIAR DE SOUZA (OAB RJ130802)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 18:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-43
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30/08/2025 22:20
Juntada de Petição
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27/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 12:25
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001952-54.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ISIS LIMA PALACIOADVOGADO(A): MARCOS CESAR AGUIAR DE SOUZA (OAB RJ130802) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se ciência ao réu, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do cálculo apresentado pelo(a) exequente, hipótese em que deverá apresentar planilha em caso de impugnação.
Sem objeção, expeçam-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do requisitório, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do valor requisitado, tendo em vista que a parte autora se encontra representada por sua genitora.
Com depósito, expeça-se alvará em nome da autora, representada por sua genitora, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/08/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 07:12
Despacho
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15/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 16:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 16:41
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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24/06/2025 10:42
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2025 23:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/05/2025 23:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/05/2025 23:06
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 09:14
Juntado(a)
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25/04/2025 09:10
Juntado(a)
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19/12/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/06/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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15/04/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2024 13:33
Juntada de Petição
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10/04/2024 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/04/2024 06:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 06:22
Determinada a intimação
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09/04/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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