TRF2 - 5077706-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
31/08/2025 06:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/08/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077706-62.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JULIANNE DA SILVA COUTOADVOGADO(A): RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO (OAB RJ229427)SENTENÇADispositivo Isso posto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) Conceder ao autor o benefício de prestação continuada da Loas, NB 712.497.962-6, com data inicial na DER (23/12/2022 - evento 3, DOC4), nos termos da fundamentação, e início do pagamento no primeiro dia do mês de prolação desta sentença.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte autora a título de BCP/Loas, entre a DIB e a DIP; as mensalidades devidas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC). Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação da tutela, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
26/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 23
-
12/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/02/2025 15:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/02/2025 14:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/02/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:35
Juntada de Petição
-
01/02/2025 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/12/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 11
-
03/12/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/11/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/11/2024 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/11/2024 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
22/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANNE DA SILVA COUTO <br/> Data: 18/12/2024 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTI
-
22/11/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:05
Decisão interlocutória
-
17/10/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/10/2024 18:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
01/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5090201-46.2021.4.02.5101
Cristina Luzia dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004612-21.2024.4.02.5121
Carlos Alberto da Silva Fraga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006436-41.2025.4.02.5101
Camilly Gregorio Drumond de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007241-91.2025.4.02.5101
Ana Eliza Campos Ramos
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2025 17:42
Processo nº 5089969-34.2021.4.02.5101
Andre Peter Vasvary
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00