TRF2 - 5007241-91.2025.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007241-91.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: ANA ELIZA CAMPOS RAMOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União Federal a utilizar o fator de divisão com base em 200 (duzentas) horas mensais na apuração do adicional noturno devido à autora, computando-se 8 horas no período trabalhado entre 22h e 5h, bem como a pagar as parcelas devidas a mesmo título, descontando os valores já adimplidos, respeitada a prescrição quinquenal.
O valor devido será acrescido de juros e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a contar do momento em que foi paga parcialmente cada parcela.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa/judicial e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Ausente qualquer condenação, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo obrigação a ser cumprida, altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" e intime-se a União a juntar aos autos os cálculos referentes a sua condenação, observando os parâmetros definidos no título executivo (prazo: 30 dias). Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestarem suas concordâncias.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Com o envio do requisitório, venham conclusos para sentença de extinção. -
19/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 09:10
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/05/2025 12:17
Transitado em Julgado
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08/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 12:05
Juntada de Petição
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03/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO28S)
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11/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:42
Despacho
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04/02/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:36
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO28S para CEJUSCRIOA)
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04/02/2025 15:22
Despacho
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31/01/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 11:48
Juntada de Petição
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31/01/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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