TRF2 - 5007958-46.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:09
Despacho
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01/09/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 07:53
Despacho
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18/06/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 18:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 18:56
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007958-46.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA PEREIRAADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇAIsso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) implantar o benefício assistencial à parte autora com DIB em 08/07/2024 (DER).
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 30 dias. (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DIB até a DIP.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção). -
25/05/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/05/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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24/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 10:09
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/03/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/03/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2025 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/03/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:55
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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05/03/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:35
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/11/2024 09:16
Juntada de Petição
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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08/11/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA PEREIRA <br/> Data: 21/11/2024 às 17:25. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de It
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/10/2024 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:38
Não Concedida a tutela provisória
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24/09/2024 23:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 13:35
Juntada de Petição
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16/09/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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