TRF2 - 5029604-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029604-09.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: POSTO DE SERVICOS QUITUNGO LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ159277) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA em face de POSTO DE SERVICOS QUITUNGO LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$44.377,00 (quarenta e quatro mil e trezentos e setenta e sete reais).
Após a rescisão do parcelamento anteriormente concedido, a parte exequente veio aos autos requerer nova tentativa de penhora de ativos financeiros do executado, por meio do sistema SISBAJUD, diligência que obteve resultado positivo, com a penhora da quantia de R$ 6.322,84 (seis mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), depositada na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00053172-1, em 23/05/2025. Nos termos da decisão do evento 50.1, e certidão do evento 54, a parte executada foi intimada pessoalmente para promover a regularização da sua representação judicial, bem como para ciência da penhora efetuada. Em petição do evento 55.1, a parte executada requer a concessão de novo prazo de 05 (cinco) dias para a juntada da procuração de seus novos advogados.
Além disso, requer que seja autorizada a realização de novo parcelamento do débito. É o relatório.
Decido. Inicialmente, promova-se o cadastro provisório de CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA, OAB/RJ 159277 Esclareço à parte executada que o parcelamento do débito deverá ser requerido administrativamente, diretamente à parte exequente, por meio do AGU Resolve, disponível na página supersapiens.agu.gov.br1, consoante informações prestadas por meio do OFÍCIO n. 00025/2025/GAB-PRF2/PRF2R/PGF/AGU, e, posteriormente, comunicado nos autos. Considerando que decorreu o prazo legal, sem impugnação da parte executada quanto ao valor penhorado, entendo por determinar a conversão em renda da quantia. 1.
Concedo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias, para a regularização da sua representação judicial, juntando aos autos procuração e cópia atualizada de seus atos constitutivos. 1.1.
Decorrido o prazo, sem o cumprimento, exclua-se o advogado cadastrado da autuação. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados necessários à conversão em renda do valor depositado. 2.1.
Informado, determino que a CEF, agência 4117 efetue a conversão em renda em favor de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, CNPJ: 03.***.***/0001-02, da quantia de R$ 6.322,84 (seis mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), e seus acréscimos legais, depositada na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00053172-1, em 23/05/2025, nos termos das orientações da parte exequente (em anexo), servindo a presente decisão como ofício.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.2.
Realizada a conversão, intime-se a exequente para ciência.
Prazo: 05 (cinco) dias. 2.3. Considerando a necessidade de realização de diligências na esfera administrativa para a localização da parte executada ou de seus bens, determino a suspensão e o posterior arquivamento desta execução fiscal, a partir da intimação da Exequente, conforme dispõem o art. 40 da LEF e a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça. Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão, de vista periódica dos autos, bem como a concessão de novo prazo para alocação da quantia convertida, devendo os autos permanecerem suspensos na forma do art. 40 da LEF. O controle administrativo e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente. Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. 1.
Informações detalhadas e canais de atendimento constam em: gov.br – pagamento de débitos a órgãos federais. -
28/08/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 00:10
Determinada a intimação
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26/08/2025 17:37
Juntado(a)
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12/08/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 19:23
Juntada de Petição
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11/06/2025 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 05:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 12:18
Juntado(a)
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27/05/2025 11:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/05/2025 04:40
Decisão interlocutória
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13/05/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:20
Juntado(a)
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29/04/2025 22:01
Decisão interlocutória
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17/04/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/04/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 14:52
Determinada a intimação
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21/03/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2025 16:44
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/08/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2024 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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07/08/2024 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2024 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2024 18:30
Decisão interlocutória
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07/08/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2024 12:28
Intimado em Secretaria
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26/07/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2024 16:20
Decisão interlocutória
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18/07/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2024 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2024 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2024 19:05
Decisão interlocutória
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08/07/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2024 16:25
Juntada de Petição
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27/06/2024 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2024 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2024 17:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/05/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 11:49
Determinada a citação
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07/05/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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