TRF2 - 5002866-44.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:34
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002866-44.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARCUS VINICIUS PINHEIRO RODRIGUESADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Considerando que este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução n.º 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059. Anote-se no sistema e-Proc. À Secretaria para incluir o sigilo nível 1 às peças juntadas no Ev. 1, HISCRE 6 e ANEXO 7, na forma do art. 7º, VI da Lei nº 13.709/2018.
Trata-se de ação, no rito dos juizados especiais federais, promovida por MARCUS VINICIUS PINHEIRO RODRIGUES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual a parte autora objetiva o cancelamento de descontos associativos, em seu benefício, que não teria reconhecido.
O serviço para contestar descontos não autorizados nos benefícios pagos pelo INSS está disponível no aplicativo “Meu INSS”, no qual é possível confirmar se o desconto associativo identificado em seu benefício foi autorizado ou não.
Conforme orientação do site gov.br (https://www.gov.br/inss/pt-br/servico-para-contestar-descontos-nao-autorizados-ja-esta-disponivel-no-aplicativo-meu-inss-e-telefone-135), o beneficiário deverá acessar o aplicativo “Meu INSS”, com CPF e senha, e clicar no item “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Serão, então, relacionados os nomes das entidades com a opção de informar se o débito foi autorizado.
Caso seja escolhida a opção de desconto não autorizado, aparecerá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso, gerando um número de pedido.
As entidades associativas terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para responder a contestação do débito.
Cumpre informar que será possível acompanhar a resposta do requerimento pelos canais de atendimento do INSS: Meu INSS (site e aplicativo) ou telefone 135.
Pelo exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, para que a parte autora possa efetuar o pedido administrativo de cancelamento do desconto.
Com a informação de êxito no requerimento administrativo de cancelamento de descontos, venham-me os autos conclusos para sentença.
Para prosseguimento da ação judicial, o autor deverá comprovar a impossibilidade de efetuar o pedido na via administrativa ou o indeferimento do requerimento. -
28/08/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 01:21
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia
-
25/08/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 14:37
Alterado o assunto processual
-
27/05/2025 20:49
Juntada de Petição
-
08/05/2025 19:23
Juntada de Petição
-
25/04/2025 09:52
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
-
03/04/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002181-80.2024.4.02.5002
Ketelyn Gomes Cruz da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001415-81.2025.4.02.5102
Marcia Cristina Rosa Lamonica
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Geraldo Paixao Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001776-98.2025.4.02.5102
Cauane Jessica de Araujo Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2025 12:52
Processo nº 5014543-74.2025.4.02.5101
Enzo Pietro do Monte Guibel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliomar dos Santos Mesquita
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:10
Processo nº 5003692-16.2025.4.02.5120
Angelica Martiliano das Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00