TRF2 - 5029744-23.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029744-23.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: LEDIANE DOS REIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAUADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAUADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Verifico que a EADJ havia sido já intimada acerca dos termos da/o sentença/acórdão, já tendo sido cumprido o comando judicial.
Diante disto, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
26/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:38
Determinada a intimação
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25/08/2025 18:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/08/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:39
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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12/08/2025 02:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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11/08/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 16:44
Juntada de Petição
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11/08/2025 15:16
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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07/08/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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05/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 09:45
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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27/06/2025 13:22
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50391751320244025001/ES
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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29/05/2025 16:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50391751320244025001/ES
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19/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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08/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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03/04/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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01/04/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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13/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50391751320244025001/ES
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10/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50391751320244025001
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12/11/2024 18:21
Juntada de Petição
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31/08/2024 12:45
Expedição de ofício
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23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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19/07/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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04/07/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 08:03
Declarada incompetência
-
03/05/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE04S para ESCAC02S)
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16/02/2024 14:16
Alterado o assunto processual
-
09/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/12/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
15/12/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 15:18
Despacho
-
14/12/2023 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/10/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/09/2023 18:20
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE03S para ESVITJE04S)
-
26/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
12/09/2023 12:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/09/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/09/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:37
Juntada de Petição
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05/09/2023 17:19
Juntada de Petição
-
05/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
13/06/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2023 18:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEDIANE DOS REIS <br/> Data: 01/08/2023 às 11:00. <br/> Local: Thais Martins - sala de perícias do Edifício Sede da Justiça Federal, localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar
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13/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:34
Juntada de Petição
-
23/05/2023 14:09
Despacho
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23/05/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2023 15:54
Juntada de Petição
-
10/05/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/05/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/05/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
07/03/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 08:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
28/02/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
27/02/2023 13:19
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
24/02/2023 15:11
Despacho
-
23/02/2023 10:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2023 10:56
Juntada de Petição
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08/02/2023 16:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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18/01/2023 17:45
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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12/12/2022 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/12/2022 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2022 20:26
Despacho
-
05/12/2022 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2022 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/11/2022 08:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2022 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2022 12:48
Determinada a citação
-
21/11/2022 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2022 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2022 00:35
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 17:35
Determinada a intimação
-
11/10/2022 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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