TRF2 - 5111603-18.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111603-18.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ESTER DOS SANTOS MORAESADVOGADO(A): PALOMA PIRES DE CARVALHO (OAB RJ187481)INTERESSADO: FRANCISCO DONIZETTE DE MORAESADVOGADO(A): PALOMA PIRES DE CARVALHO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação apresentado pelo viúvo da autora falecida no evento 44, PET1.
O art. 112 da Lei nº 8.213/91 estabelece que: Art. 112.
O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
O art. 110 do Código de Processo Civil, por sua vez, dispõe que: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .
No caso em tela, de acordo com as informações da consulta tela SIBE, não consta qualquer pessoa habilitada a receber pensão por morte de MARIA ESTER DOS SANTOS MORAES (Evento 65).
Logo, considerando a informação constante da certidão de óbito do Evento 57, CERTOBT5, indicando que a autora falecida era casada e não deixou filhos, o pedido deve ser deferido, observando, ainda, o teor do art. 1.829, I, do Código Civil.
Diante do exposto, afasto a impugnação do INSS e defiro a habilitação de FRANCISCO DONIZETTI DE MORAES - CPF nº *15.***.*65-33 como sucessor da autora MARIA ESTER DOS SANTOS MORAES no presente processo.
Intimem-se as partes.
Em seguida, retifique-se o polo ativo da demanda.
Após, voltem os autos conclusos. -
29/08/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 21:38
Determinada a intimação
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27/08/2025 11:56
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111603-18.2023.4.02.5101/RJ INTERESSADO: FRANCISCO DONIZETTE DE MORAESADVOGADO(A): PALOMA PIRES DE CARVALHO DESPACHO/DECISÃO (AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO NO PERÍODO DE 19 A 23/5/2025) Chamo o feito à ordem.
Intime-se o pretenso habilitante (Francisco Donizetti de Moraes) para que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos declaração (de próprio punho), sob as penas da lei, de inexistência de outros(as) sucessores(as) preferenciais na ordem de vocação hereditária.
Cumprido, dê-se nova vista ao INSS, por 5 (cinco) dias, para fins de ciência e manifestação conclusiva acerca do requerimento de habilitação (sucessão processual), observado o disposto no art. 690 do CPC/15.
Após, voltem os autos prontamente conclusos para deliberação.
JRJ13885/JRJ12960 -
24/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 10:29
Determinada a intimação
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17/03/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 16:33
Juntada de Petição
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19/02/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/02/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/11/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 07:38
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/07/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2024 08:07
Determinada a intimação
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05/07/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 13:40
Juntada de Petição
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25/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2024 18:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/05/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 09:07
Determinada a intimação
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29/05/2024 20:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/04/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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01/04/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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01/03/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 16
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28/02/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/02/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2024 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2024 07:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/02/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/02/2024 07:11
Determinada a intimação
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18/02/2024 20:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ESTER DOS SANTOS MORAES <br/> Data: 29/02/2024 às 10:50. <br/> Local: Consultório Dra Claudia Maria - Av. Boulevard 28 de setembro, 62 - sala 215 - Vila Isabel – Rio de Janeiro/RJ (próxim
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18/02/2024 20:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2024 20:51
Juntada de peças digitalizadas
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26/01/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2023 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 07:27
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 20:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/10/2023 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/10/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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