TRF2 - 5064669-02.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064669-02.2023.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO SEVERINO SOBRINHOADVOGADO(A): SIMONE ALVES DOS SANTOS RODRIGUES (OAB RJ198677)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), apenas para reconhecer o acréscimo dos períodos comuns de trabalho no Condomínio do Edifício Sintonia (01/02/1983 a 15/06/1983), no Condomínio do Edifício Porto Ferrara (12/11/1986 a 06/05/1987), bem como o tempo total na empresa Tratak 1 Comercial S de Contratação de Pessoal e Limpeza Ltda (02/05/2000 a 15/05/2000).
Também com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, de reconhecimento da especialidade dos intervalos de trabalho nas empresas Sergio Dourado Empreendimentos Imobiliários S/A, Condomínio do Edifício Sintonia, Condomínio do Edifício Pierro Della Francesca, Imobiliária Cartão Ltda, Condomínio Costa Verde, Condomínio do Edifício Guarantá, Condomínio do Edifício Porto Ferrara, Condomínio do Edifício Marques de São Vicente e Condomínio do Edifício Mantin Vaz, bem como de acréscimo de tempo comum no Condomínio do Edifício Saint Michel (20/02/2013 a 10/05/2013 - correspondente ao aviso prévio indenizado) e de compensação por danos morais.
Por fim, na forma do art. 485, VI do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no que tange ao reconhecimento do período laborado na empresa Sergio Dourado Empreendimentos Imobiliários S/A (06/09/1977 a 16/02/1979), uma vez que já reconhecido anteriormente pelo INSS.
CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixando a verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, consoante o art. 85, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Fica, entretanto, sobrestada a exigibilidade executória da condenação ora imposta, em razão da gratuidade de justiça deferida, ante o teor do disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma processual. -
17/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 09:18
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 11:06
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 11:02
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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18/10/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:55
Juntada de peças digitalizadas
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01/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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26/09/2024 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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24/09/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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24/09/2024 13:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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13/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:54
Despacho
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05/09/2024 17:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 13:47
Juntada de Petição
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19/11/2023 13:18
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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31/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/10/2023 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/10/2023 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/10/2023 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/10/2023 15:56
Determinada a intimação
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05/10/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2023 10:18
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO12F)
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/08/2023 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 15:50
Despacho
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20/07/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/06/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 18:07
Determinada a intimação
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21/06/2023 18:25
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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21/06/2023 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2023 20:02
Juntada de Petição
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04/06/2023 20:16
Juntada de Petição
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04/06/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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